TJSP suspende liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde em São Bernardo

Medidas de combate ao vírus são atribuição do Executivo.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde no Município de São Bernardodo Campo e o deslocamento de viaturas da Guarda Civil Municipal para traslado de pessoas contagiadas pelo coronavírus ou sob suspeita.


Conforme decidiu em outras oportunidades, o presidente do TJSP ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Município. Segundo o texto, a decisão questionada traz risco à ordem pública “na medida em que obstaculiza ou dificulta o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”.


“Importante acrescentar que, afinal, a secretaria de saúde local ponderou que os serviços que serão prestados possuem natureza apenas administrativa. Além disso, vislumbra-se a utilização de locais que não estão em uso no momento, tendo em vista a suspensão das aulas, apontado exatamente o objetivo de evitar o contágio com pessoas, em tese, atingidas, o que indica razoável e proporcional atuação do ente público”, ressaltou o magistrado.


“Por derradeiro, claro está que o Município deverá observar todos os cuidados necessários atinentes à saúde dos servidores e da população, seja no atendimento, seja no transporte, em especial o fornecimento do material de proteção”, escreveu em sua decisão.


Suspensão de liminar nº 2056293-58.2020.8.26.0000

Palavras-chave: Suspensão Liminar Proibição Servidores da Educação Auxiliares Saúde Pandemia Coronavírus

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