TJSP reforma pena de acusado de extorsão mediante sequestro e cárcere privado

o réu manteve H. H. F. em cárcere privado e sequestrou seus dois filhos com o intuito de obrigá-lo a pagar dívida referente ao fornecimento de entorpecentes

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Jusstiça de São Paulo reformou sentença que condenou Luiz Henrique Pires a 34 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de cárcere privado, extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo. A mesma decisão negou a Luis Henrique o direito de recorrer em liberdade.


Segundo a denúncia, em concurso com outros agentes e usando arma de fogo, o réu manteve Hermes H. Ferrari em cárcere privado e sequestrou seus dois filhos com o intuito de obrigá-lo a pagar dívida referente ao fornecimento de entorpecentes. Os crimes aconteceram em 2004, na cidade de Santa Bárbara D Oeste.


A defesa recorreu alegando falta de provas suficientes para condenação ou, no caso de provimento parcial, para que seja absorvido o porte ilegal de arma pela privação de liberdade, onde foi usado o instrumento.


Em votação unânime, os desembargadores Ivan Marques (relator), Teodomiro Méndez (revisor) e Almeida Sampaio (3º juiz) deram provimento ao recurso para absolver Pires quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Reduziram a pena relativa ao crime de cárcere privado para dois anos e quatro meses de reclusão e o de extorsão mediante sequestro, para 14 anos, tudo com extensão aos corréus não apelantes, Adriano do Amaral e Kelhen Daniel, por se tratar de circunstâncias objetivas idênticas para todos eles. O regime inicial fechado fica mantido.

 


Apelação nº 040.30.44-16.2010.8.26.0000

 

Palavras-chave: Cárcere; Reforma; Extorsão; Dívida; Drogas; Sequestro

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