TJSP nega redução de pena a acusado de tentar roubar moto de policial

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, pedido de redução de pena a A. P. S. B., acusado de tentar roubar moto de policial militar

Fonte: TJSP

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O julgamento ocorreu na segunda-feira, dia 1º.


De acordo com a denúncia, o policial militar estacionava sua moto em uma rua de Osasco quando foi abordado por B. e um adolescente, que anunciaram o assalto, exibindo uma arma de fogo. O policial, que estava à paisana, sacou sua arma e deu voz de prisão aos assaltantes, que colocaram a arma no chão. Neste momento, a vítima percebeu que se tratava de um simulacro de arma de fogo. Acionada a polícia, os ladrões foram conduzidos ao distrito.


Por esse motivo, B. foi condenado a dois anos e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de quatro dias-multa, no valor mínimo legal. Sob alegação de fragilidade probatória, ele apelou, pleiteando sua absolvição.


No entendimento do desembargador Paulo Rossi, no entanto, relator da apelação, a autoria e a materialidade estão comprovadas pelos documentos e testemunhas ouvidas no curso do processo. Além disso, ele foi reconhecido pela vítima com autor do delito. “Como cediço, em crimes de roubo, o reconhecimento pela vítima constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, como na hipótese dos autos”, sentenciou.


Com base nesses fundamentos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento, participaram também os desembargadores Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto.

 


Apelação nº 0022597-63.2010.8.26.0405

Palavras-chave: Policial; Redução; Absolvição; Roubo; Motocicleta

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