TJSP nega indenização a motociclista acidentado

Segundo a decisão do relator, a teoria da responsabilidade subjetiva é aplicada quando há demonstração de culpa ou dolo na omissão do Estado

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou recurso proposto por um motociclista que pretendia receber indenização por danos morais e materiais da Prefeitura de Sertãozinho.


O homem alegava que sofreu acidente na Avenida Pedro Strini em razão de grande quantidade de óleo na pista. Afirmava que a responsabilidade seria da prefeitura, que tem obrigação de manter a limpeza da via pública. A turma julgadora, no entanto, entendeu que não houve falha na prestação do serviço. Isso porque o acidente ocorreu às 6h45 da manhã, antes que a Municipalidade tivesse conhecimento do óleo na pista.


De acordo com o voto do relator, desembargador Eduardo Gouvêa, a teoria da responsabilidade subjetiva é aplicada quando há demonstração de culpa ou dolo na omissão do Estado. “O derramamento de óleo não foi causado pela Administração Pública, mas por ato de terceiros. Não se pode extrair que houve omissão na manutenção e limpeza da via pública. Pois, conforme documentos juntados ao processo, nota-se que a Municipalidade preencheu com areia as poças de óleo para evitar mais acidentes, não se comprovando sua negligência”, afirmou Gouvêa.


Os desembargadores Guerrieri Rezende e Moacir Peres, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator.


 
Apelação nº 0003007-09.2010.8.26.0597

Palavras-chave: Acidente; Motocicleta; Indenização; Omissão; Administração pública

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