TJSP mantém júri que condenou homem por feminicídio

A pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri da Comarca de Getulina que condenou homem pelo feminicídio da ex-namorada. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com o processo, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, esfaqueou a vítima na rua, quando ela voltava para casa na companhia do filho e do namorado. Para o relator da apelação, desembargador Ricardo Sale Júnior, os jurados optaram por uma das possíveis interpretações das provas colhidas, não sendo viável a anulação do júri, “possível apenas quando a decisão tomada pelo Conselho de Sentença afrontar de forma evidente o conjunto probatório dos autos”.


Segundo o magistrado, a condenação está em perfeita harmonia com as provas produzidas, ficando inviável a tese desclassificatória de lesão corporal seguida de morte. “As qualificadoras encontram respaldo na prova produzida nos autos, restando caracterizado o crime de feminicídio praticado, mediante a resposta dos jurados da série de quesitos elaborados, submetidos e devidamente respondidos.”


Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.


Apelação nº 1500215-05.2019.8.26.0205

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Feminicídio Esfaqueamento

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