TJSP mantém júri que condenou acusada de encomendar morte do padrasto

Mulher ofereceu moto a adolescentes em troca do homicídio.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri presidido pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, que condenou ré acusada de orquestrar e encomendar a morte do padrasto. A pena foi arbitrada em 15 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, em troca do assassinato, a acusada teria prometido uma moto a três adolescentes, sendo um deles sua irmã mais nova. A vítima morreu após sofrer golpes de faca, dentro de um carro, na garagem da própria residência. No cálculo da pena, foi considerada a corrupção de menores e o homicídio qualificado por promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.


Segundo o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci, houve “elementos de prova suficientes a lastrear a decisão condenatória do corpo de jurados, os quais decidiram por uma das teses ofertadas, com amplo respaldo no conjunto produzido e apresentado nos autos do processo”.


“As qualificadoras da recompensa e do recurso que dificultou a defesa do ofendido restaram suficientemente comprovadas e devidamente reconhecidas pelo júri, uma vez evidenciada a promessa de entrega de bens aos executores do assassinato”, continuou o magistrado,  “que surpreenderam a vítima ao chegar em casa, atacando-a sem que tivesse mínima chance de se proteger, devendo-se, pois, preservar a soberania dos jurados.”


O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.


Apelação nº 0004141-68.2015.8.26.0606

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Corrupção de Menores Homicídio Qualificado

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