TJSP mantém indenização por danos morais a consumidora ofendida

A consumidora se dirigiu equivocadamente ao atendimento preferencial e teria sido destratada pela operadora do caixa, sendo chamada de 'caolha'

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra o Supermercado Ourinhos, na capital paulista, para que indenize uma cliente ofendida por funcionária da empresa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.


A consumidora se dirigiu equivocadamente ao atendimento preferencial e teria sido destratada pela operadora do caixa, sendo chamada de 'caolha'. De acordo com a decisão, uma testemunha isenta confirmou o comportamento da funcionária.


A autora foi vítima de inegável constrangimento. O tom de deboche e a exposição a gracejos da funcionária e dos demais clientes que presenciaram essa situação constituem evidente violação a direito da personalidade”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.

Palavras-chave: Indenização; Consumidora; Atendimento; Destrato; Funcionária

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