TJSP determina que Assis forneça medicamento à munícipe

A cidadã, que sofre de insônia em decorrência de um problema neurológico, não tem condições financeiras para custear o medicamento necessário para o tratamento

Fonte: TJSP

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Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Assis que mandou o Poder Público local fornecer, gratuitamente, medicamento para insônia a uma moradora do município.


C.A.P. relatou em ação de obrigação de fazer que, em decorrência de um problema neurológico, tem muita dificuldade para dormir e requereu que o sistema de saúde na cidade forneça a ela a droga Rivotril 2 mg, sem custos, em quantidade suficiente e durante o tempo necessário ao tratamento, conforme receituário médico juntado aos autos. Sentença julgou o pedido procedente, e a Fazenda Pública recorreu.


Em decisão monocrática, o desembargador Ponte Neto, da 9ª Câmara de Direito Público, negou provimento à apelação da municipalidade. “De fato, como restou comprovado nos autos, a autora não ostenta condições financeiras para aquisição do medicamento pleiteado na inicial, fazendo jus, dessa forma, ao fornecimento do que lhe foi prescrito”, afirmou em seu voto. Adiante, ele prosseguiu: “ademais, inexiste nos autos qualquer elemento que possa indicar a ausência de verba para a aquisição urgente do medicamento necessário ao tratamento prescrito, de forma que a emergência na compra do mesmo, o qual não é de custo elevado, poderá até ensejar a dispensa de licitação, haja vista o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93”.

 

Apelação nº 9180833-45.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Tratamento; Medicamento; Insônia; Problema neurológico; Fornecimento gratuito; Saúde pública

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