TJSP confirma uso de tornozeleira eletrônica para preso em saída temporária

Reeducando do regime semiaberto pretendia ser liberado do uso da tornozeleira em saídas temporárias alegando constrangimento ilegal

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (12) habeas corpus a um reeducando do regime semiaberto que pretendia ser liberado do uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico em saídas temporárias. A defesa alegava constrangimento ilegal diante da imposição do uso do equipamento.


De acordo com o voto do relator, desembargador Salles Abreu, o pedido não pode ser acolhido, uma vez as alterações promovidas na Lei de Execução Penal autorizam a utilização da tornozeleira. “O artigo 146-B, incluído na Lei de Execução Penal pela Lei 12.258/10, prevê duas situações possíveis em que o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico: quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto e quando estiver em prisão domiciliar”, afirma.


No que se refere à afirmação de que o delito fora praticado antes da entrada em vigor da lei que instituiu o monitoramento eletrônico, Salles Abreu disse que “a Lei 12.258/10 não trata de crime, de pena, de medida de segurança, de efeitos da condenação, mas apenas de forma de fiscalização de saída temporária, motivo pelo qual não pode excluir de sua aplicabilidade aqueles que cometerem crimes antes de sua entrada em vigor”.


Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão.


Habeas Corpus nº 0066029-52.2011.8.26.0000

Palavras-chave: Constrangimento; Habeas Corpus; Negativa; Liberação; Semiaberto; Tornozeleira

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