TJSE permite publicação de livro que retrata Lampião como 'homossexual' e Maria Bonita como 'infiel'

Obra literária “Lampião Mata Sete” do escritor Pedro de Moraes defende a tese de que Virgulino Ferreira da Silva era homossexual e que sua esposa, Maria Bonita, era infiel

Fonte: TJSE

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado nesta terça-feira, 30.09, deu provimento, por unanimidade, à Apelação Cível nº 201200213096 e reformou a sentença de 1ª grau que proibia o lançamento e venda de livro sobre a vida de Lampião.

 
Em seu voto, o Relator Des. Cezário Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), em manifesto combate à censura. “Não é demais repetir que, se a recorrida, autora da ação, sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro em testilha, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nosso Constituinte”, esclareceu o magistrado.

 
Ainda segundo o relator, a garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática, não cabendo ao Judiciário estabelecer padrões de conduta que impliquem em restrição à divulgação do pensamento. “Cabe, sim, insista-se, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, completou.

 
O magistrado lembrou também que o personagem principal do livro é uma figura pública – o falecido Cangaceiro Lampião. “As pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, concluiu o relator, citando em seu voto a doutrina de Marcelo Novelino.

 
Para embasar o seu entendimento, o Des. Cezário Siqueira Neto concluiu que de acordo com o posicionamento do STF, a superação de antagonismos existentes entre direitos fundamentais resolve-se, em cada situação, pelo método da ponderação concreta de interesses, cabendo ao Poder Judiciário, mediante ponderada avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito (direito de expressão, de um lado, e direitos da personalidade, de outro), definir, em cada situação, uma vez configurado esse contexto de tensão dialética, a liberdade que deve prevalecer no caso concreto.

Palavras-chave: direito público liberdade de expressão

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