TJSE autoriza realização de Aborto Eugênico por Anencefalia

Desembargador afirma que obrigar uma mulher a suportar a dor de uma gestação, sabendo que a criança está fadada a morte, é uma afrontar demais à sua dignidade

Fonte: TJSE

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Em sessão realizada no final do mês de março, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, concedeu autorização para realização de aborto eugênico em decorrência da constatação de anencefalia e acrania de feto. A decisão colegiada foi proferida nos autos do Reexame Necessário 003/2012 e os desembargadores ratificaram a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.


O relator do recurso, Des. Luiz Mendonça, explicou que o aborto eugênico é um tipo de aborto preventivo, considerado seletivo, realizado quando existe importante risco ou probabilidade de que o feto esteja gravemente afetado, dando origem a uma criança com graves anomalias. “Embora o Código de Processo Penal preveja como legais somente o aborto necessário, que consiste naquele realizado para salvar a vida da gestante (art. 128, I, do CP), e o aborto sentimental, cabível em caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do CP), a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a realização de aborto quando comprovada a inviabilidade de vida extra-uterina fetal, o aborto eugênico ou eugenésico”, afirmou o magistrado.


Ao fundamentar o seu entendimento, o relator concluiu ser um direito da gestante interromper a sua gravidez, como garantia do princípio da dignidade humana. “A manutenção da gravidez poderia causar graves riscos físicos a ela, eis que as anomalias apresentadas pelo feto consistem também em causa de mortalidade da gestante, e também psicológicos, baseados na certeza de que gestaria uma criança sem sobrevida após o parto”.


Ainda segundo o Des. Luiz Mendonça, o sentimento mais sublime que existe é o amor materno e compelir uma mulher a suportar a dor de gestar um filho que sabe fadado a morrer, é afrontar demais a sua dignidade. “É o amor materno que deve falar a aquela mãe se ela deve continuar com a sua gestação ou interrompê-la”.


Por fim, o magistrado pontuou que embora a vida deva ser um bem a ser preservado a qualquer custo, não seria justo condenar uma mãe a meses de sofrimento, angústia e desespero em gestar uma vida inviável. “Não existe prazer e satisfação maior para uma mãe do que o de aguardar a chegada de um filho, preparar-lhe o quarto, o enxoval, os brinquedos, o berço, e todos os demais mimos inerentes à chegada do bebê. Seria justo com uma mãe, tolher-lhe esse direito, fazendo-lhe aguardar por um filho cuja vida não vingará? Tolher-lhe o direito de se preparar para a chegada de um filho, porque sabe destinado a morrer? Definitivamente não é justo”, concluiu o Des. Luiz Mendonça.

Palavras-chave: Autorização; Aborto; Anencefalia; Feto; Morte; Riscos; Gestante; Dignidade

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1 Comentários

Ana Carvalho Aux. Adm10/04/2012 10:24 Responder

Passei por isso, sei como é, e foi descrito muito bem o que se passa na cabeça de uma mãe quando se gera um filho que não sobreviverá. Sofrimento que jamais irei esquecer na vida.

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