TJRS suspenderá recursos repetitivos sobre contratos bancários

Serão suspensos no Tribunal de Justiça Recursos Especiais relativos a contratos bancários até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie processo envolvendo a matéria.

Fonte: TJRS

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Serão suspensos no Tribunal de Justiça Recursos Especiais relativos a contratos bancários até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie processo envolvendo a matéria.

Segundo o comunicado enviado pelo STJ aos Tribunais do País, ficam sustados os recursos especiais que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

É importante ressaltar que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais interpostos no TJRS, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal.

Esta é a segunda vez que o STJ aplica a Lei n. 11.672/2008, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Anteriormente, houve deliberação da Corte Superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom.

O 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ressalta que o TJRS está se empenhando ao máximo para cumprir as deliberações do STJ, já que pressupõem o exame de cada uma das milhares de ações que têm o mesmo objeto.

Legislação

A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução nº 08/08 do STJ regulamentou a legislação.

Palavras-chave: recursos repetitivos

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