TJRO nega liberdade a corretor que confessou assassinato

Corretor de imóveis que confessor ter assassinado uma mulher com quem mantinha relacionamento amoroso irá permanecer preso

Fonte: TJRO

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O corretor de imóveis L.M., que confessou ter assassinado a tiros a vítima I., com quem mantinha um relacionamento amoroso, vai permanecer preso. A decisão é do desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Seu despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15 de maio de 2012. O crime ocorreu nas proximidades da cidade de Rolim de Moura (RO).


A defesa requereu a liminar (pedido antecipado) em habeas corpus, alegando que o corretor é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou também que, por ser réu confesso e deter todos os requisitos mencionados anteriormente, pode perfeitamente responder ao processo em liberdade.


Porém, para o desembargador, o corretor deve permanecer no cárcere, pois confessou o crime. "Além disso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO entendeu estarem presentes os dois fundamentos da prisão preventiva; garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou.


Ainda, segundo Valter de Oliveira, "os documentos juntados não se vislumbram, de pronto, elementos ensejadores para a concessão da ordem liminarmente, razão pela qual indeferi o pedido de liminar".

 

Palavras-chave: Homicídio; Confissão; Habeas corpus; Liberdade; Condenação

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