TJRN nega auxílio natalidade a policial civil

O advogado do autor argumenta que o art. 161 da lei complementar estadual nº 270/04, com alterações da lei complementar estadual nº 348/07, prevê o pagamento de auxílio-natalidade aos policiais civis por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Um policial civil entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o seu pedido de auxílio-natalidade. O advogado do autor argumenta que o art. 161 da Lei Complementar Estadual nº 270/04, com alterações da Lei Complementar Estadual nº 348/07, prevê o pagamento de auxílio-natalidade aos policiais civis por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto.


De acordo com o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, a Constituição Federal, em seu art. 5º, veda à concessão de benefícios previdenciários não previstos no regime geral dispostos na Lei nº 8.213/91. A lei não menciona qualquer benefício previdenciário de natureza aos menos parecida com o auxílio-natalidade, estando restritos aos seguintes: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e abono de permanência.
 

Para o desembargador, o auxílio-natalidade não pode ser confundido com o salário-família, previsto no art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004. Sendo assim, o desembargador verificou que o auxílio-natalidade conflita com a norma geral de observância obrigatória, padecendo de vício de ilegalidade. Dessa forma, a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão do juiz de primeiro grau, negou o pedido formulado pelo policial e revogou a liminar anteriormente concedida.

 

Processo nº 2010.002426-9

Palavras-chave: Auxílio Natalino; Policial Civil; Vício de Ilegalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrn-nega-auxilio-natalidade-a-policial-civil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid