TJRN mantém sentença contra Administradora de cartões.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, em unanimidade de votos, os Embargos de Declaração, movidos pelo Banespa S.A ? Administradora de Cartões de Crédito, cujo objetivo era o de revisar a decisão anterior proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, em unanimidade de votos, os Embargos de Declaração, movidos pelo Banespa S.A ? Administradora de Cartões de Crédito, cujo objetivo era o de revisar a decisão anterior proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O recurso foi interposto contra Julianne Dantas Bezerra de Faria, que foi beneficiada, nas instâncias de primeiro e segundo grau, com uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.

A administradora sustentou na Apelação Cível que Julianne Dantas, ao preencher o número do cartão de crédito para o pagamento avulso da fatura, o fez de forma errônea, razão pela qual não foi identificado pelo sistema o pagamento a tempo. Por esse motivo ? de não ter sido computado o pagamento da fatura do cartão, não ocorreu o seu bloqueio, mas sim a falta de crédito para futuras compras.

A instituição financeira argumentou também que o nome da cliente não foi inserido nos cadastros restritivos de crédito, tendo sido apenas enviada uma carta comunicando, informando que ela seria inserida em tais cadastros, caso não houvesse o pagamento.

No entanto, a 2ª Câmara Cível definiram que ?pratica conduta ilícita a empresa que inscreve ou mantém, injustificadamente, o consumidor nos cadastros restritivos de crédito, nascendo, em razão disso, o dever de reparar o dano moral causado àquele que sofreu abalo de crédito?.

Os desembargadores ainda acrescentaram que, em relação ao Acórdão embargado, foi apreciada e julgada toda a matéria necessária, de forma clara e concatenada, não se verificando qualquer omissão ou contradição ou demais vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.

Palavras-chave: sentença

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrn-mantem-sentenca-contra-administradora-de-cartoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid