TJRJ absolve técnico de enfermagem

O técnico foi acusado de abusar sexualmente de uma paciente com síndrome de pânico, a qual estaria internada no setor de emergência do hospital

Fonte: TJRJ

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, manteve a absolvição do técnico de enfermagem F.C.S., acusado de ter cometido atos libidinosos contra uma paciente com síndrome do pânico que estava internada no setor de emergência do Hospital Norte Cor, localizado na Zona Norte do Rio. A ação foi proposta pelo Ministério Púbico que apelou da sentença de primeiro grau absolutória. Nenhuma testemunha presenciou o fato.


De acordo com os autos, “consta laudo médico-psiquiátrico relativo à jovem, cujo diagnóstico é de transtornos de saúde mental, decorrentes de pressão no trabalho, entre eles,o estresse, com a apresentação de quadro depressivo, isolamento social, insônia e irritabilidade”.


Segundo o relator da decisão, desembargador Antonio José Carvalho, “não é o caso de se dizer que a palavra da vítima, nos delitos contra a liberdade sexual, não tenha valor. O que se tem, no caso concreto, dada a própria saúde mental e os medicamentos utilizados pela pseudovítima, não permite que se afirme a veracidade da acusação”.


Sobre o acusado, o magistrado afirmou que “é primário, sem antecedentes, trabalha no nosocômio há mais de cinco anos e, segundo os relatos dos autos, é bom profissional e de conduta sem mácula”.  O desembargador também declarouque é difícil crer que ele tivesse coragem para a prática de tais atos em local com tanta movimentação como em uma emergência hospitalar. Ainda cabe recurso desta decisão.

 

Palavras-chave: Absolvição; Abuso sexual; Transtorno psicológico; Hospital; Saúde

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