TJPE renova suspensão de prazos nos municípios em calamidade pública

Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho.

Fonte: TJPE

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou um novo período para a suspensão de prazos processuais nos municípios em situação de calamidade pública, devido às enxurradas e inundações bruscas provocadas pelas chuvas. Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho.

A Portaria Nº 50, que trata do assunto, foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta quinta-feira (1). Os prazos já haviam sido suspensos no período de 18 de junho a 2 de julho.

No documento, o chefe do Judiciário estadual autoriza os diretores dos foros das comarcas atingidas a determinar, durante o novo período (3 a 17 de julho), o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário de funcionamento mediante ato fundamentado. As audiências agendadas até o dia 17 de julho serão remarcadas e os casamentos civis poderão ser celebrados em qualquer dia.

Também estão suspensas e transferidas para gozo oportuno as férias individuais nos meses de junho e julho dos magistrados e servidores lotados nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros.

Palavras-chave: calamidade pública

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