TJPE nega liminar em habeas corpus a policial
Tribunal concluiu que não há provas suficientes para afirmar que o acusado não teve participação nos crimes
O desembargador Mauro Alencar, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou o pedido de liminar em habeas corpus ao policial S.R.H.L.F..
No pedido, o advogado de defesa de S.R.H.L.F. alega que a coleta de provas “está praticamente finalizada”, no entanto o desembargador observou que o inquérito foi sequer concluído. Na sua decisão, o magistrado também observou que, nesta fase em que se encontra o habeas corpus, não há elementos suficientes para afirmar que o paciente não teve participação nos fatos delituosos.
O mérito do habeas corpus será julgado em data posterior pela 2ª Câmara Criminal, quando a juíza da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária, Ana Cristina Mota, fornecer informações requisitadas pelo desembargador. Antes do julgamento do mérito, os autos deverão passar pela Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.