TJMT mantém condenação por tráfico de drogas

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve inalterada decisão de Primeira Instância que condenou um homem tido como 'empresário do tráfico' e que era conhecido pelo codinome de 'Diretoria'. Ele havia sido condenado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1.200 dias-multa, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. A decisão foi unânime.

O réu havia alugado uma casa em Várzea Grande, onde mantinha dois 'funcionários' que atuavam no comércio ilegal de drogas ilíticas. Ele alugou a casa utilizando de documentos de outra pessoa. No local, a polícia apreendeu 799,05 gramas de cocaína e 11,13 gramas de maconha, além de produtos furtados. Na ocasião foram presas as duas pessoas que trabalhavam na casa. O requerente não estava no local.

Em seu interrogatório judicial, o recorrente admitiu a locação do imóvel. Ele explicou que perdeu os seus documentos e que encontrou a identidade de outra pessoa, por quem se fez passar. Em seu depoimento, ele argumentou que sublocou a casa para um mototaxista. O réu informou ainda que recebeu a informação da movimentação na residência e que por ter locado a casa em nome de outra pessoa, acreditou que não iria ter problemas.

Segundo consta nos autos, o réu foi para a Bolívia, onde permaneceu por 10 dias. No retorno ao Brasil foi preso sob acusação de tráfico, sendo levado para o presídio de Cáceres, de onde fugiu. No Recurso de Apelação Criminal (102230/2007) o autor sustentou a fragilidade da prova baseada somente em testemunhas policiais, convocando o princípio do 'in dúbio pro reo' (em dúvida, pelo réu), para absolvê-lo. Ele requereu a absolvição por falta de provas.

Contudo, para o relator do recurso, juiz Substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Pinheiro, a negativa do autor não resiste aos depoimentos dos policiais, das pessoas presas na residência, da locatária da casa e a todo o conjunto probatório.

Segundo o relator, não restaram dúvidas de que o recorrente alugou o imóvel onde foi apreendida a droga, e em tal casa os co-denunciados comercializavam o entorpecente que fornecia, como faz provar a existência de uma balança de precisão, drogas embaladas em forma de 'trouxas', prontas para comercialização, além de porções maiores da droga, a serem embaladas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (Revisor) e Paulo da Cunha (Vogal).

Palavras-chave: tráfico

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