TJMS nega indenização a ex-detento

Em 1º grau foi extinto o feito sem julgamento do mérito e na apelação cível , o autor alegou ter sofrido cerceamento de defesa e requereu a anulação da sentença.

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da 5ª Turma Cível, em sessão realizada na última semana, por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso de um ex-detento em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.

O ex-detento apelou da sentença que julgou improcedente o pedido da ação de indenização por danos morais e materiais, cumulado com perdas e danos, que move em face do Estado. Na ação, o autor requereu indenização sob o fundamento de que ficou indevidamente em prisão preventiva por 63 dias.

Em 1º grau foi extinto o feito sem julgamento do mérito e na apelação cível , o autor alegou ter sofrido cerceamento de defesa e requereu a anulação da sentença.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destacou que constam nos autos provas documentais que comprovam que além da prisão preventiva, também foi decretada a prisão disciplinar para o apelante. ?A prisão preventiva se trata de medida cautelar para garantia da investigação e da ação penal, e não em pena aplicada antecipadamente, de modo que para a sua decretação, bastam indícios, não se caracterizando como ilegal se provada a inocência do réu no futuro.?

O magistrado informou que a legislação processual permite ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de prova em audiência, como prevê o artigo 330, inciso I, do Código Processo Civil.

Apelação Cível ? Ordinário ? nº 2010.008007-8

Palavras-chave: ex-detento

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