TJMS mantém indenização por corte de água

A 3ª Turma Cível, negou provimento à apelação da Águas de Guariroba S/A, e deu parcial provimento à apelação da Central de Borrachas e Ferramentas Ltda.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Na manhã de hoje (24), a 3ª Turma Cível, negou provimento à apelação da Águas de Guariroba S/A, e deu parcial provimento à apelação da Central de Borrachas e Ferramentas Ltda.

O proprietário da Central de Borrachas alegou que sempre pagou as contas de água em dia e que, de dezembro de 2006 a abril de 2007, a empresa tinha consumo mínimo de água, com fatura no valor de R$ 45,71. Em maio de 2007, entretanto, pagou fatura com vencimento em junho de 2007, no valor de R$92,77, montante que implica um aumento acima de 100% no consumo, sem que houvesse causa para tanto.

Foi apresentada reclamação perante a fornecedora de água, e em setembro do mesmo ano, o hidrômetro foi trocado; as contas, a partir daí, apesar de elevadas, diminuíram em relação às anteriores. Em razão da reclamação, a Central de Borrachas não pagou a fatura referente a setembro de 2007, e antes do vencimento dela, no dia 15 de outubro de 2007, o fornecimento de água foi interrompido.

Em primeiro grau, foi dado parcial provimento à ação de declaração de inexistência de débito, c/c com ação de repetição de indébito com restituição em dobro, c/c ação de indenização por danos morais e materiais que a Central Borrachas propôs em face da empresa de fornecimento de água.

A empresa Águas de Guariroba, na apelação, aduziu que o proprietário da borracharia estava agindo de má fé. A Central de Borrachas apelou para majorar o valor da indenização definido em primeiro grau, de R$ 3 mil para 150 salários mínimos.

O relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, em seu voto informou que não há provas de que a empresa tenha feito a prévia notificação ao consumidor acerca da suspensão no fornecimento do serviço e que a suspensão antes do vencimento da fatura e da resposta sobre o questionamento relacionado a ela, já é suficiente para caracterizar a prática de ato ilícito por parte da Águas de Guariroba.

Quanto à alegação de má fé, o relator afirmou que esta depende de comprovação por meio de produção de provas. ?Em relação ao valor da indenização entendo que o valor fixado mostra-se adequado para ressarcir com razoabilidade e proporcionalidade a requerente, bem como servirá de prevenção para que a conduta da empresa não se reitere no futuro?.

Desta forma, por unanimidade e nos termos do voto do relator, a 3ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso da Central de Borrachas, apenas para fixar os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, e negou provimento ao recurso da Águas de Guariroba, mantendo a sentença de primeiro grau e afastando a alegação de má fé.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2009.013333-7

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjms-mantem-indenizacao-por-corte-agua

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid