TJMS determina desbloqueio de conta corrente

Correntista do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, A.S.S., teve a quantia de R$ 25.000,00, dinheiro proveniente da venda de uma moto, estornado de sua conta corrente, sem nenhuma justificativa.

Fonte: TJMS

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Correntista do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, A.S.S., teve a quantia de R$ 25.000,00, dinheiro proveniente da venda de uma moto, estornado de sua conta corrente, sem nenhuma justificativa.

O relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, destacou que uma vez creditada quantia em dinheiro na conta do cliente, somente com a anuência do correntista pode ocorrer o estorno, sendo vedado à instituição financeira retirar o valor depositado sem comunicação ao titular da conta corrente e muito menos sem a sua autorização.

Em seu voto, o desembargador declarou que o banco-agravado realizou o estorno e o bloqueio da conta do agravante de modo arbitrário e unilateral, limitando-se a afirmar que tais bloqueios de valores foram solicitados pelo Banco Santander. ?Ainda que houvesse uma possível má-fé por parte do correntista, nenhuma razão jurídica justifica o procedimento adotado pelo banco.

No momento em que a instituição financeira utiliza-se abusivamente da sua condição de operadora e depositária dos valores financeiros que lhe são submetidos, materializa-se intolerável prática de autotutela.

Vale ressaltar que institutos como a autotutela e o exercício arbitrário das próprias razões há muito são repudiados pelo ordenamento jurídico pátrio e, hoje, constituem exceção, sendo admitidos apenas em situações em que se fazem indispensáveis à preservação de bens jurídicos essenciais, tais como a vida.

Deste modo, os desembargadores da 1ª Turma Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso para determinar o desbloqueio da respectiva conta corrente e a devolução do valor estornado, nos termos do voto do relator.

Agravo de Instrumento nº 2010.003881-1

Palavras-chave: desbloqueio

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