TJMG proíbe realização de exames em óticas

Fonte: TJMG

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve proibição do exercício da optometria ? confecção e adaptação de lentes de contato, montagem de óculos e aplicação de próteses oculares - nas dependências das óticas do município de Uberlândia. A decisão dos desembargadores foi baseada na legislação que proíbe a realização de exame oftalmológico e comercialização de lentes sem prescrição médica, nesses estabelecimentos.

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Ótica e Optometria do Estado de Minas Gerais diante da negativa do município de Uberlândia em conceder alvarás de funcionamento para o exercício da optometria nas óticas. Argumenta o Conselho que a Constituição Federal não exige regulamentação para o exercício da profissão. Alega ainda que o curso de optometria é reconhecido pelo MEC e que a negativa de expedições do alvará de funcionamento e sanitário para prestar o serviço fere o direito ao livre exercício da profissão.

No entanto, os desembargadores entenderam que os decretos 20.931/32 e 24.492/34 não deixam dúvida de que, nas dependências de óticas, não pode ser realizado qualquer tipo de exame oftalmológico. Segundo eles, os decretos proíbem aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, além de ser vedada às óticas a instalação de consultórios médicos em suas dependências. O relator do processo, desembargador Moreira Diniz, ressaltou ainda que a venda de lentes de grau só pode ser feita mediante prescrição médica.

Processo: 1.0702.04.188518-8/001

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