TJMG mantém condenação por furto

O acusado foi preso em flagrante ao tentar furtar um aparelho de TV, receptor de antena parabólica e um lençol, materiais cujos valores contabilizados somaram R$ 320

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra, da comarca de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que condenou P.S. a dois anos de reclusão no regime semi-aberto e 20 dias-multa, devido a vários furtos.


No dia 28 de fevereiro de 2010, P.S. foi preso em flagrante ao tentar furtar um aparelho de tevê, receptor de antena parabólica e um lençol, materiais cujos valores contabilizados somaram R$ 320.


O juiz o condenou a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e a 20 dias-multa. O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal buscando a majoração da punição, alegando que o réu usou de destreza ao invadir a residência, pois teve que escalar o muro, baseado no depoimento do próprio réu.


O relator da apelação criminal, desembargador Doorgal Andrada, acolheu os argumentos do MP e aumentou para três anos de reclusão, ao entender que a forma com a qual ele invadiu a casa (pulando o muro) configura aumento de punição.


No entanto, o voto do relator foi vencido, pois os outros dois integrantes da turma julgadora, desembargadores Herbert Carneiro e Eduardo Brum, mantiveram a sentença fundamentando que o muro em questão tem apenas um metro e meio de altura, o que descaracteriza o uso da destreza para escalá-lo.

 


Nº 0022164-62-2010-8-13-0521

Palavras-chave: Furto; Flagrante; Semi-aberto; Condenação; Depoimento

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