TJMG condena morado do Sul de Minas a indenizar Telemar por ter destruído telefone público (AP. CR. 473.836-1)

Fonte: Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 5ª Câmara Mista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales) condenou Sestejazo Messias da Silva a seis meses de detenção e 10 dias-multa, convertendo a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Embriagado, ele destruiu, em dezembro de 2000, em Poços de Caldas, um aparelho de telefone público da Telemar. Depois de ter sido preso por policiais militares, na 25ª DRSP, assumiu a autoria do ato.

Ao se defender, Sestejazo da Silva requereu preliminar de nulidade do processo, alegando que estava embriagado na hora do crime e que não havia provas, uma vez que não foi realizada perícia técnica no telefone danificado.

Os desembargadores Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Vieira de Brito, analisando os autos, constataram que o laudo pericial não foi feito porque a Telemar retirou o telefone para os devidos consertos e que, neste caso, prevaleceu a prova testemunhal. A tese alegada de que deveria ser absolvido porque encontrava-se alcoolizado, também não foi acatada pelos desembargadores, por entenderem que somente a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena o acusado.

No entanto, observaram que as denúncias relacionadas à conduta social e à personalidade de Sestejazo da Silva não procedem, já que nenhuma testemunha do relacionamento dele foi ouvida. Considerando também a atenuante da confissão espontânea, os desembargadores reduziram a pena-base de oito meses de detenção e multa de 15 dias, definida pela primeira instância, para seis meses de detenção e dez dias-multa.

Essa pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos que consiste na indenização à Telemar do valor gasto com a recuperação do aparelho telefônico, devendo a concessionária ser intimada para apresentar e comprovar a importância despendida. Em caso de não atendimento pela Telemar em 30 dias, Sestejazo ficará dispensado da indenização e obrigado a doar ao Asilo Vinha do Senhor, de Poços de Caldas, o valor de um salário mínimo e meio, podendo pagar em três parcelas mensais.

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