TJMA arquiva representação contra juiz da capital
O CNJ impôs a Amorim pena de censura, considerando a incompatibilidade da conduta com a diligência mínima exigida de um magistrado.
O Tribunal de Justiça, em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 1º, decidiu, por maioria, arquivar representação para apuração de conduta contra o juiz de direito da 3ª vara cível de São Luís, Douglas Ferreira Amorim.
A representação da 1ª Câmara Cível do TJ foi fundamentada em atos judiciais atribuídos ao magistrado, de extinguir processos sem resolução do mérito, mesmo contendo os requisitos legais exigidos.
A maioria dos magistrados seguiu o voto do corregedor geral de justiça, desembargador Antonio Guerreiro Junior. O relator considerou que a matéria já havia sido examinada e decidida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ impôs a Amorim pena de censura, considerando a incompatibilidade da conduta com a diligência mínima exigida de um magistrado.
Guerreiro Junior entendeu que o julgamento contra o juiz não poderia ser repetido por conter os mesmos fatos, devido à proibição de dupla sanção. O corregedor também destacou a ausência de indícios de favorecimento a qualquer das partes por meio das decisões do magistrado, que seguiu o mesmo posicionamento em todos os casos.