TJGO determina que previdência pague pensão por morte a neta sob a guarda de avó falecida
A empresa disponibilizará o pagamento do beneficio até que a jovem complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior
A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás sustentou decisão que obriga a empresa Goiás Previdência (GoiásPrev) a pagar pensão por morte de avó à neta. A empresa disponibilizará o pagamento do beneficio até que a jovem complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior.
O promotor de justiça Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão de Promotores de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), observa que a decisão é inovadora e baseada em argumentos com princípios lógicos sólidos. “Com efeito, a perspectiva de um Direito mais justo e solidário justifica a condenação da Previdência Social quando há comprovação efetiva da necessidade do beneficiário. O fundamento da pensão previdenciária deve ser mais solidário, sem se confundir com caridade”, argumenta. Cristiano Chaves ainda explica que a resolução é rara no judiciário, pois as regras, muitas vezes, são interpretadas em sua literalidade, sendo ignorados seus princípios justificadores. “Parece que existe um novo momento de compreensão e o futuro parece que evolui para o melhor”, completa.
A avó possuía a guarda da neta há mais de 14 anos e faleceu em 2012, quando a autora da ação tinha 18 anos. O relator do processo José Carlos de Oliveira, juiz substituto em 2º grau, rejeitou os argumentos da GoiásPrev, onde a empresa aponta que a autora da ação não estava cursando a universidade, mas que apenas sustentava o desejo de ingresso. A previdenciária ainda alega que a legislação excluiu a requerente da condição de dependente da segurada falecida.