TJDFT: Operadoras de celular estão proibidas de fixar prazos para uso de créditos no pré-pago

A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não tem data prevista para ocorrer.

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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O Desembargador convocado da 1ª Turma Cível, João Egmont, negou hoje, 9/6, liminar em recurso interposto pela Tele Norte Celular e outros contra decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, que proibiu as operadoras em questão de estabelecerem prazo de validade nos créditos inseridos pelos consumidores no sistema móvel celular do tipo pré-pago, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não tem data prevista para ocorrer.

Em seu julgamento, o Desembargador destaca que a decisão de primeiro grau no sentido de assegurar ao consumidor a utilização de seus créditos independentemente do prazo de validade estipulado pelas operadoras está perfeitamente correta. Segundo ele, se prevalecesse a tese das operadoras em sentido contrário os consumidores estariam pagando por um serviço não prestado, o que configuraria uma situação injusta.

Ainda segundo o magistrado, as operadoras, ao fixarem prazo de validade para um produto não perecível e em desfavor do consumidor, subtrai do mesmo a opção de reembolso da quantia já paga pelos créditos e que não serão utilizados com a expiração do prazo.

A Ação Civil Pública foi movida por Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor em face de TeleNorte Celular Participações S/A e outros.

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