TJDFT nega pedido de revogação preventiva de Cachoeira

A 2ª Turma negou o segundo HC solicitado pelo empresário Cachoeira, acusado de chefiar uma organização criminosa que explorava jogo ilegal

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade, nesta quinta-feira (5/7), pedido da revogação da prisão preventiva solicitada pelos advogados de C.A.A.R., conhecido por Carlinhos Cachoeira. Esse é o segundo habeas corpus solicitado por Cachoeira que é negado pelo TJDFT, em segunda instância.


Os argumentos da defesa eram de que outros réus no mesmo processo ao qual ele responde já deixaram a prisão e, por isso, ele reivindicava tratamento isonômico. Também argumentaram que havia uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça que lhe dava a possibilidade de responder ao processo  naquela corte em liberdade. E, por fim, alegaram que Cachoeira está com depressão e precisando de cuidados médicos.


O relator do processo, desembargador Sousa e Ávila, afirmou que o argumento de que havia uma liminar a favor da liberação de Cachoeira não merecia prosperar porque, em virtude de recurso apresentado pelo Ministério Público, ela havia sido revogada no próprio STJ.


Quanto ao pedido de isonomia, o desembargador afirmou que os demais réus no processo foram liberados por que não representavam mais perigo para a instrução processual, já que não mais faziam parte da direção da empresa Delta e não tinham reincidência criminal. Segundo o magistrado, Cachoeira é apontado como a pessoa que autorizava os pagamentos e decidia as ações que deveriam ser implementadas pela organização criminosa. Para ele, o Judiciário deve analisar com “extrema cautela” o pedido de liberdade dele para evitar que “a soltura precipitada” coloque em risco a instrução do processo, devido a poder econômico que detém e a sua grande influência nos meios políticos e na administração pública.


O desembargador ainda mencionou as ameaças sofridas pelo juiz federal que atuava no processo derivado da operação policial batizada de “Monte Carlo”, e o fato de haver uma recente condenação de Cachoeira na Justiça do Rio de Janeiro, mais de 8 anos de reclusão, além de já constar uma representação contra Cachoeira por desacato e desobediência na própria prisão em que se encontra. Todos esses fatos seriam um indicativo de uma possível reiteração criminosa que poderia representar prejuízo para a instrução processual.


Quanto a questão das complicações de saúde alegadas pela defesa, o relator afirmou que o sistema prisional conta com médicos e todo um aparato para garantir a saúde de quem se encontra sob a sua guarda, podendo até ser deslocado para hospitais caso necessite realizar exames ou receber algum atendimento mais especializado.


Por isso, ele negou o pedido de revogação da prisão preventiva. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma Criminal.


Cachoeira responde em Brasília a processo originado dos resultados da “Operação St. Michel”, na qual é acusado de tentar fraudar licitação para operar o sistema de bilhetagem do transporte públicoem Brasília. Eleresponde a processo no TJDFT por formação de quadrilha e tráfico de influência.

 

Palavras-chave: Operação monte carlo; Esquema; Jogo ilegal; Organização criminosa; Habeas corpus; Revogação

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