TJBA cumpre Resolução do CNJ e define regras para uso de espaços públicos

Decreto também estabelece obrigações do cessionário de uso de espaço público, além de outros que venham a ser previstos no instrumento de cessão, a exemplo da conservação e a manutenção do objeto cedido, e o pagamento da contraprestação pela cessão de uso

Fonte: TJBA

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Um mínimo de 15, o máximo de 35 metros quadrados. Essas são as medidas estipuladas na cessão de uso de espaços públicos para a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário nº 495/14, publicado na edição de hoje (12) do Diário da Justiça Eletrônico.


O decreto prevê que as três instituições terão o limite máximo de área de 15 metros quadrados nas comarcas de Entrância Inicial; 20 metros quadrados nas de Entrância Intermediária e 25 metros quadrados para Entrância Final, de acordo com projetos elaborados pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.


Em Salvador, comarca de Entrância Final, o limite poderá ser ampliado para 35 metros quadrados desde que haja área disponível e que a cessão não comprometa o funcionamento das outras unidades instaladas no imóvel.


A determinação atende à Resolução nº 114, do Conselho Nacional de Justiça que, dentre outras disposições, trata do planejamento, da execução e do monitoramento de obras no Poder Judiciário.


E é uma resposta a processos de inspeção realizados pelo próprio Conselho, em 2008 e em 2009, referentes à impossibilidade de cessão de uso, a título gratuito, de espaços públicos para entes privados ou entes públicos que desenvolvam atividade econômica.


A medida ressalta que a Administração Pública não deve arcar com os custos das atividades de terceiros e lembra do Decreto Judiciário nº 112/2014, publicado em fevereiro passado e que estabelece medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com pessoal e custeio, no âmbito do Poder Judiciário baiano.


O decreto também estabelece obrigações do cessionário de uso de espaço público, além de outros que venham a ser previstos no instrumento de cessão, a exemplo da conservação e a manutenção do objeto cedido, e o pagamento da contraprestação pela cessão de uso.


Por fim, ficam estipulados os valores para a utilização de espaço publico, em todas as comarcas, sob o regime de permissão de uso.


Clique aqui e veja na íntegra o Decreto Judiciário nº 495/14.

Palavras-chave: conselho nacional de justiça regras espaços públicos

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1 Comentários

genivaldo advogado13/08/2014 22:49 Responder

20m2 para a OAB - Defensoria pública e MP, é quase inviabilizar estas atividades no âmbito do judiciário. Me parece arbitrária esta fixação.

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