TJ volta a negar HC contra Lei Seca

Em decisão monocrática, o desembargador Paulo Maria Teles Antunes, negou habeas-corpus preventivo a 18 pessoas, entre advogados, empresários e assessores jurídicos, que pretendiam se ver livres do teste do bafômetro (aparelho utilizado para aferição de alcoolemia sanguínea).

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Paulo Maria Teles Antunes, negou habeas-corpus preventivo a 18 pessoas, entre advogados, empresários e assessores jurídicos, que pretendiam se ver livres do teste do bafômetro (aparelho utilizado para aferição de alcoolemia sanguínea). No hc, eles sustentaram que as exigências instituídas pela Lei Seca (Lei nº 11.705/08) possuem conteúdo ?abusivo?, uma vez que a polícia vem utilizando o bafômetro para obrigar as pessoas a ?produzirem provas contra si?. Segundo os impetrantes, a nova lei fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a dosagem de álcool utilizada, na maioria das vezes, como parâmetro para detectar a embriaguez é muito baixa. Também alegaram que costumam tomar no máximo dois chopes ou duas taças de vinho em restaurantes por ?dever de ofício? e ainda ?por prazer?.

No entanto, ao examinar o pedido, Paulo Teles não constatou a presença de perigo atual e probabilidade de dano irreparável, requisitos essenciais para a concessão da medida. ?Analisando detidamente os documentos que instruem os autos não me convenci da ocorrência dos pressupostos mencionados, notadamente porque a solução da matéria envolve exame mais acurado do pedido, sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento do órgão colegiado?, ponderou.

Palavras-chave: Lei Seca

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