TJ suspende lei estadual que cria reflorestamento do Pinheiro Brasileiro

Decisão tem como base o artigo 182, inciso III, da Constituição Estadual, segundo o qual incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, e veda práticas que coloquem em risco ou até mesmo provoquem a extinção de espécies

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (3/8), acolheu, por unanimidade, o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, e determinou a suspensão temporária da vigência da Lei Estadual n. 15167/2010, que cria o programa de reflorestamento do Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) no Estado de Santa Catarina, até a decisão de mérito.


Segundo o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão tem como base o artigo 182, inciso III, da Constituição Estadual, segundo o qual incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, e veda práticas que coloquem em risco ou até mesmo provoquem a extinção de espécies.


ADI n. 2011.007178-0

Palavras-chave: Reflorestamento; Lei Estadual; Extinção; Risco; Práticas Suspensão

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1 Comentários

railson vagabudo10/10/2011 21:03 Responder

é

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