TJ-RJ condena estado a pagar R$ 900 mil à família de morto em tiroteio

Ele foi morto após ser atingido por bala perdida durante confronto entre policiais militares e assaltantes em outubro de 2012, na Vila Valqueire, zona oeste da cidade.

Fonte: TJRJ

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Pelo sofrimento “imensurável”, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense aumentou de R$ 300 mil para R$ 900 mil o valor da indenização que o estado do Rio de Janeiro terá de pagar à família de F. M. d. C.. Ele foi morto após ser atingido por bala perdida durante confronto entre policiais militares e assaltantes em outubro de 2012, na Vila Valqueire, zona oeste da cidade.


Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a juíza designada desembargadora Isabela Pessanha Chagas, que estipulou o valor de R$ 200 mil para o filho, o mesmo valor para o pai e outros R$ 200 mil para a mãe da vítima, além de R$ 100 mil para cada um dos três irmãos.


Em seu voto, a relatora considerou que, mesmo que não tenha sido provado que o tiro partiu da Polícia Militar, o Estado é responsável pela operação que colocou em risco os cidadãos.


“Torna-se desnecessária a comprovação dos danos morais, eis que estamos diante de uma família que teve o convívio com um dos seus parentes interrompido de maneira trágica. Não restam dúvidas do sofrimento do primeiro autor, menor impúbere, que vai crescer sem a companhia do seu genitor, pessoa esta insubstituível.”


“Da mesma forma, o sofrimento dos pais da vítima é imensurável e os demais autores, na qualidade de irmãos, também fazem jus à indenização por danos morais”, destacou a relatora em seu voto.


Processo: 0416529-36.2014.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Assassinato Tiroteio Bala Perdida Confronto

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