TJ rejeita preconceito contra testemunho de policiais em ação penal

Tribunal desconsidera todas as testemunhas ouvidas por ocasião do flagrante que foram uníssonas quanto à compra e venda que se passava na casa de "Velho João"

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ rejeitou apelação da defesa de João Wilson Gonçalves, conhecido como "Velho João", condenado na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte de SC, à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, mais 500 dias-multa, por crime de tráfico de entorpecentes.


A defesa - inconformada com a decisão - apelou, para requerer a absolvição por falta de provas, ou, no mínimo, a desclassificação do tráfico para uso. Disse, ainda, que as palavras dos PMs deveriam ser colhidas com reservas.


A câmara conservou integralmente a sentença, porque entendeu seguramente provado o crime diante dos depoimentos das testemunhas e dos policiais, bem como de todo o aparato apreendido com o apelante.


Quanto à suspeição das declarações da polícia, o desembargador José Everaldo Silva, que relatou o apelo, anotou ser "inaceitável a preconceituosa alegação de que o depoimento de policial deve ser sempre recebido com reservas, porque parcial".


O policial, acrescentou, não está legalmente impedido de depor, e o valor do depoimento prestado não pode ser sumariamente desprezado. Como todo e qualquer testemunho, esclareceu, deve ser avaliado no contexto de um exame global do quadro probatório.


O magistrado chamou atenção para a pouca quantidade de droga apreendida, e esclareceu que isso não é óbice à condenação, pois todos os outros elementos dos autos prestam-se a provar o crime e seu autor. Por fim, a pretendida desclassificação foi descartada, porque todas as testemunhas ouvidas por ocasião do flagrante foram uníssonas quanto à compra e venda que se passava na casa de "Velho João"

 

Palavras-chave: Acusação; Policial; Testemunhas; Drogas; Apreensão

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