TJ reforma sentença que indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido durante fiscalização da Polícia Federal
O veículo havia sido apreendido sob suspeita de que era utilizado para transportar substâncias entorpecentes
Dando provimento ao recurso de apelação nº 952590-0, interposto por S.M.P. contra a sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que indeferiu o pedido de restituição de veículo apreendido , a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando que o referido bem não mais interessa ao processo (porque já vistoriado), determinou que este seja restituído à apelante (S.M.P.).
O veículo fora apreendido por ocasião da prisão em flagrante do companheiro da apelante – denunciado pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – sob suspeita de que era utilizado para transportar substâncias entorpecentes.
O relator do recurso de apelação, desembargador José Carlos Dalacqua, consignou em seu voto: "No caso dos autos, nota-se que o exame pericial já foi realizado, sendo assim, o veículo não interessa mais ao processo, devendo ser restituído à apelante".
"Ademais, há que se destacar que embora o carro tenha sido apreendido por cometimento de crime, a apelante juntou aos autos documentos em seu nome [...] que comprovam que é a proprietária do veículo, demonstrando que é terceira de boa-fé."