TJ reafirma que Estado tem de fornecer remédio a carente

Fonte: TJGO

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Palavras-chave: remédio

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Horácio Vanderlei Tostes advogado09/04/2009 12:53 Responder

Não vejo suporte legal que sustente a exigência de carência financeira para receber do poder público medicamentos indispensáveis à saúde de quaquer pessoa. Cabe destacar que no caso específico em comento, trata-se de pessoa amparada pelo Estatuto do Idoso. Por outro lado, exigir prova de carência para que qualquer cidadão possa se socorrer do serviço público de saúde é incongruente com o tratamento dado à educação pública, pois não se exige comprovação de carência financeira para que se utilize do serviço público de educação. Já pensou se todos os estudantes universitários das Insituições Públicas de Ensino Superior fosse exigida idêntica condição que se prega para a saúde pública? Por certo seria estéril a discussão acerca das cotas de pobres e afrodescendentes nas universidades públicas, já que, como se prega na saúde, somente os carentes de recursos poderiam frequentar este serviço público fundamental, a educaçã, de mesma condição que a saúde pública.

Horácio Vanderlei Tostes advogado09/04/2009 12:54 Responder

Não vejo suporte legal que sustente a exigência de carência financeira para receber do poder público medicamentos indispensáveis à saúde de quaquer pessoa. Cabe destacar que no caso específico em comento, trata-se de pessoa amparada pelo Estatuto do Idoso. Por outro lado, exigir prova de carência para que qualquer cidadão possa se socorrer do serviço público de saúde é incongruente com o tratamento dado à educação pública, pois não se exige comprovação de carência financeira para que se utilize do serviço público de educação. Já pensou se todos os estudantes universitários das Insituições Públicas de Ensino Superior fosse exigida idêntica condição que se prega para a saúde pública? Por certo seria estéril a discussão acerca das cotas de pobres e afrodescendentes nas universidades públicas, já que, como se prega na saúde, somente os carentes de recursos poderiam frequentar este serviço público fundamental, a educaçã, de mesma condição que a saúde pública.

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