TJ nega reparação por discriminação sexual

Decisão de primeira instância determinou que o estabelecimento pagasse a ele R$ 5 mil por danos morais mas TJ negou

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido de utilizar o banheiro feminino do local.


De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes. Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha enfrentado uma situação constrangedora. A decisão de primeira instância determinou que o estabelecimento pagasse a ele R$ 5 mil por danos morais.


A relatora do recurso, Marcia Tessitore, entendeu que os funcionários não agiram de forma discriminatória. “O autor em nenhum momento sofreu preconceito negativo e não foi tratado como ser inferior, mas sim como diferente em relação ao sexo feminino, o que de fato é, pois ainda que sua autoimagem seja feminina, na realidade pertence ao gênero masculino, com todos os atributos de tal gênero, já que não é transexual (não há notícia de ter realizado a cirurgia de transgenitalização).”

Palavras-chave: direito civil discriminação sexual

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