TJ nega pedido de reparação por demora no atendimento em banco

Cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que em razão disso perdeu contrato a ser realizado

Fonte: TJDFT

Comentários: (6)




A Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de cliente do Banco do Brasil que pediu indenização por danos materiais e morais devido a demora no atendimento.


A cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que em razão disso perdeu contrato a ser realizado.


De acordo com a sentença, “ainda que tenha por verdadeiras as assertivas iniciais, não é possível inferir que o contrato seria certamente firmado entre as partes, porquanto os emails trocados demonstram que autora ainda iria analisar o processo a que alude. Ademais, verifico também que a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, sabendo que o seu possível cliente viajaria após o almoço, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrá-lo. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais. De outro lado, também não diviso a presença de maus tratos aos direitos de personalidade da parte autora, porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade”, decidiu a Juíza.

Palavras-chave: direito civil

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6 Comentários

rafael autonomo01/05/2014 7:45 Responder

\\\"...porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade?(SIC) Douta Magistrada! Fique na fila de espera por 50 minutos, em pé, e a srª irá mudar completamente o seu douto parecer. Com essa decisão, é mais um reforço para os Bancos continuarem a abusar dos direitos do cidadão!

Jesualdo M. Menezes Economista 02/05/2014 1:02

Concordo com você, Rafael. Só tem um probleminha...Não só Ela, a Senhora Juíza, como também qualquer outro, na qualidade de magistrado, dificilmente passarão por esse tipo de constrangimento. O mais interessante é a sentença(todas elas, independente do litígio, devem ser fundamentadas). Só que o respaldo jurídico utilizado para negar o provimento do pedido é o mesmo, na maioria dos casos como este. Parece padronizado (o fundamento) e a falta de criatividade é patente. Considerando que fui vítima de caso assemelhado, o assunto despertou em mim interesse. Pretendo, no momento oportuno, mergulhar nesse tipo de questão. Não o faço agora em face da escassez de tempo.

Jesualdo M. Menezes Economista06/05/2014 23:57 Responder

SEQUENCIANDO A QUESTÃO: Casos equivalentes a este são mais corriqueiros do que se imagina Se todos os clientes de bancos, enquadrados em situações dessa natureza, buscassem a JUSTIÇA, esta ficaria ainda mais congestionada. Contudo, decisões que a esta se equiparam contribuem, no meu modesto entendimento, para inibir o cidadão, desestimulando o mesmo de exercer o direito de acionar o Judiciário.

Jesualdo M. Menezes Economista07/05/2014 0:21 Responder

CONTINUANDO: É necessário que a Justiça possua instrumentos de prevenção contra possíveis oportunistas que, porventura, venham a atuar objetivando auferir dividendos financeiros através de postulações indenizatórias improcedentes. O que NÃO se pode é generalizar, sendo, portanto, desaconselhável contemplar a parte mais forte (juridicamente e economicamente) em detrimento da mais fraca. Assim, todo cuidado é pouco ao se prolatar uma sentença, em face do alcance e desdobramento da mesma.

Jesualdo M. Menezes Economista07/05/2014 0:33 Responder

QUESTIONANDO: Quando se deduz que a autora NÃO foi DILIGENTE por não ter planejado, adequadamente, o tempo para resolução dos seus compromissos, infere-se que o cidadão comum é obrigado a adotar uma CARTILHA DE PROCEDIMENTOS COTIDIANOS, fato que, s.m.j., adentra o perigoso campo da IMPARCIALIDADE e da PESSOALIDADE. (aqui, é de se perguntar: porquê a negligência do banco não foi censurada???).

Jesualdo M. Menezes Economista 07/05/2014 3:02

EM TEMPO: Onde se lê: \\\"adentra o perigoso campo da IMPARCIALIDADE...\\\" Leia-se: \\\"adentra o perigoso campo da PARCIALIDADE...\\\".

Jesualdo M. Menezes Economista07/05/2014 0:53 Responder

DEMONSTRANDO FATOS: Os bancos, sabedores da ineficiência e ineficácia dos órgãos fiscalizadores, atuam, tranquilamente, no descumprimento de normas que deveriam servir, efetivamente, de amparo à sua clientela, fato este agravado pela condescendência da Justiça que parece desconhecer o desgaste dos \\\"aborrecimentos\\\" e \\\"dissabores\\\" a nível de perturbação psicológica, bem como aparenta mostrar-se indiferente ao aspecto puramente mercantil da quase totalidade das Instituições Financeiras que, a título de CONTENÇÃO DE DESPESAS, restringem o número de funcionários aptos a prestarem serviço digno aos cidadãos.

Jesualdo M. Menezes Economista07/05/2014 1:18 Responder

FINALIZANDO A \\\"CONTROVÉRSIA\\\": Daí, a pertinência do seguinte APELO: Senhores Magistrados, o novo MODELO de estruturação DO ESTADO homologa, mais do que outrora, o preceito fundamental que privilegia o interesse da coletividade, colocando-o, acima dos interesses corporativistas, sejam eles quais forem, mormente os inerentes aos grupos que almejam, a qualquer custo, o lucro exorbitante. sendo necessária a perpétua lembrança da posição atual do Cidadão Contribuinte, refém dessa melancólica e atrofiada realidade, merecedora de URGENTE REVERSÃO.

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