TJ nega novo júri a homem que matou mulher em ataque-surpresa
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba a Claiton Leonor da Silva, pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Luciana Martins.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba a Claiton Leonor da Silva, pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Luciana Martins.
No recurso, o réu argumentou que o júri decidiu de forma contrária ao que está provado no processo, tese não acolhida pela Câmara, já que várias testemunhas presenciais derrubaram a versão de Claiton.
"Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento?, esclareceu o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação.
Segundo ele, somente a decisão dos jurados que não encontra nenhum apoio na prova dos autos pode ser considerada inválida. Para o magistrado, ficou comprovada a materialidade e a autoria no caso em discussão.
"A decisão dos jurados não foi contrária à prova dos autos, pois estes entenderam como mais verossímil a tese levantada pela acusação, que está apoiada em versão constante do processo?, completou.
De acordo com os autos, o réu atacou a vítima no estacionamento de um bar na cidade de Imbituba, na madrugada de 30 de junho de 2008. Ele chegou de moto com um comparsa, saltou do veículo e caminhou por entre carros até chegar àquele onde estavam a vítima e seu namorado.
Sacou de um revólver e efetuou diversos tiros, que causaram a morte de Luciana Martins. Informações dão conta de que o crime teve ligação com desavenças decorrentes do tráfico de drogas.
Apelação Criminal n. 2009.066141-0