TJ nega habeas a acusado de roubo e extorsão que tinha armas em casa

TJ manteve a decisão que transformou em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem pela prática de roubo e extorsão

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Bento do Sul que transformou a prisão em flagrante de um homem, suspeito pela prática de crimes de roubo e extorsão, em prisão preventiva. A base para a conversão foi a periculosidade do agente, já que foram apreendidas em seu poder armas e outros artefatos bélicos, inclusive com muita munição.


O pleito por liberdade provisória também foi negado na primeira instância, já que o suspeito também estaria a ameaçar testemunhas, com o forte poder de fogo de que dispunha. O material foi localizado graças a um mandado de busca e apreensão. O desembargador Torres Marques foi o relator da matéria e rechaçou os argumentos da defesa, que buscava a liberdade condicional do paciente por seus predicados abonadores.


“O primado da presunção de inocência, conquanto obsta a prisão penal antes do trânsito em julgado, não constitui empecilho à prisão de natureza processual, mesmo diante de paciente que ostente bons antecedentes", arrematou o relator. Foram localizados em domínio do réu, em sua casa e em um barraco nos fundos de seu terreno, uma espingarda calibre 32  e um revólver calibre 38, além de farta munição. A decisão foi unânime.
 
 
 
HC 2012.019930-4

Palavras-chave: Extorsão; Prisão preventiva; Flagra; Roubo; Habeas corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-nega-habeas-a-acusado-de-roubo-e-extorsao-que-tinha-armas-em-casa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid