TJ mantém preso acusado de homicídio qualificado em Maceió

Para que a liminar seja concedida é preciso que haja flagrante ilegalidade, situação que não foi demonstrada de forma inequívoca no caso

Fonte: TJAL

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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a concessão de liminar em habeas corpus pleiteada por Jadson Berto Santos da Silva, acusado pelo crime de homicídio que vitimou Alex dos Santos Teixeira.


O paciente foi denunciado e condenado pelo conselho de sentença em 28 de abril deste ano por homicídio qualificado, oportunidade em que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital decretou a prisão preventiva de Jadson Berto. A defesa, ao impetrar o habeas corpus, alegou não estarem presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão, que são a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.


“O sentimento de revolta dos familiares não configuraria o fundamento da garantia da ordem pública, bem como que a afirmação feita no plenário do Tribunal do Júri (“se fosse culpado, não teria comparecido para ser julgado”) e utilizado pelo juízo como fundamento para decretação de prisão preventiva [...], não constituiria base suficiente para aplicação da prisão cautelar”, explica o advogado.


O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do habeas corpus, explica em sua decisão monocrática que para que a liminar seja concedida, é preciso que haja flagrante ilegalidade, situação que não foi demonstrada de forma inequívoca no caso.


Nego a concessão da liminar pleiteada por não estarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo à relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do juízo a quo, bem como posterior manifestação da Procuradoria Geral da Justiça”, fundamentou Rios.
     

Habeas Corpus nº 2011.002600-8

 

Palavras-chave: Liminar; Concessão; Ilegalidade; Flagrante; Homicídio qualificado

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