TJ mantém o número de vereadores em 50 no Rio

RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por unanimidade na tarde desta segunda-feira que o número de vereadores do município do Rio de Janeiro para a próxima legislatura deverá ser de 50 - total que já havia sido fixado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: O Globo

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RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por unanimidade na tarde desta segunda-feira que o número de vereadores do município do Rio de Janeiro para a próxima legislatura deverá ser de 50 - total que já havia sido fixado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada quando os desembargadores julgaram representação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Pública contra a emenda à Lei Orgânica do Município do Rio. Em 2003, os vereadores votaram emenda determinado que o número de cadeiras da próxima legislatura (2005-2008) seria o máximo previsto na Constituição Federal para cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o que elevaria a representação dos atuais 42 para 55.

Este ano, porém, o TSE fixou a representação da capital fluminense em 50, de acordo com critérios de proporcionalidade. Com base neste parâmetro o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio organizou as eleições municipais. Durante o julgamento, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro sustentou a tese de que a emenda não seria inconstitucional pois o texto afirmava que o máximo de vagas seria aquele determinado pela legislação.

O desembargador Murta Ribeiro, porém, entendeu que a emenda era inconstitucional pois deveria deixar claro qual seria representação, tese que foi acolhida pelos colegas do TJ. Murta lembrou inclusive que o presidente da Câmara Municipal Sami Jorge (PDT) e outros vereadores concederam entrevistas à época deixando claro que a intenção da lei era aumentar o número de representantes de 42 para 55. Isto, acrescentou o desembargador, é ilegalidade por estar desacordo com as regras do TSE.

Além do Rio, os desembargadores julgaram as leis orgânicas de outros 22 municípios que também versavam sobre o número de vereadores. Destes, 19 foram julgadas inconstitucionais porque o número de representantes fixados era superior ao que determinava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o vice-presidente do TRE, Marlan Marinho, o julgamento em nada irá alterar o resultado do pleito no estado.

- Em todos os municípios, já seguimos as regras fixadas pelo TSE - disse Marlan.

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