TJ mantem multa ao Estado por permitir Farra do Boi mas reduz seu valor

Em decisão da 1ª Câmara de Direito Público, contudo, por maioria de votos, o valor da multa aplicada inicialmente em R$ 1,1 milhão foi reduzida para R$ 500 mil.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve condenação imposta ao governo estadual pelo descumprimento de ordem judicial consistente na adoção de medidas para coibir a prática da ?Farra do Boi? em território catarinense ao longo dos anos de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.

Em decisão da 1ª Câmara de Direito Público, contudo, por maioria de votos, o valor da multa aplicada inicialmente em R$ 1,1 milhão foi reduzida para R$ 500 mil. Segundo o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, as provas contidas nos autos demonstram que, ainda que insuficientes, o Executivo adotou medidas para tentar refrear a prática proibida em decisão do Supremo Tribunal Federal.

?O cumprimento deficiente não autoriza a exclusão da multa, mas permite a sua redução?, explicou o magistrado. Para ele, campanhas chegaram a ser feitas e, em alguns períodos, as forças policiais demonstraram desejo de efetivamente coibir os tais festejos. Porém, a partir de informações colacionadas aos autos, com base em relatos jornalísticos, ficou demonstrado que as ocorrências continuaram e, em algumas localidades, até recrudesceram.

A ação original foi proposta por uma organização não governamental de defesa do meio ambiente. A multa aplicada, e agora reduzida, entretanto, não reverterá em seu benefício. Ela deverá ser recolhida ao Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados. O relator lembra que a verba, desta forma, poderá inclusive ser utilizada para a realização de campanhas educativas e medidas de prevenção para a coibição total da farra do boi.

Apelação Cível n. 2009.050178-1

Palavras-chave: multa

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