TJ mantém interdição do matadouro de Viana

Justiça determinou a construção de um novo matadouro no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do município de Viana e manteve a paralisação das atividades do matadouro da cidade, com apreensão de equipamentos e ferramentas utilizadas para o abate e tratamento de animais, determinando o prazo de 90 dias para construção de novo matadouro, sob pena de multa diária de mil reais. O município ainda foi condenado a R$ 50 mil por danos causados à coletividade.


A decisão original foi da 1ª Vara da comarca de Viana, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2003. O MPE baseou o processo em denúncias da população sobre o consumo de carne bovina e bubalina sem qualquer inspeção sanitária do Matadouro Público, que estaria construído dentro do perímetro urbano e sem condições mínimas higiênico-sanitárias de funcionamento, com acúmulo de lama e dejetos e risco de contaminação da carne.


O Município recorreu da decisão, argumentando que as condições precárias do matadouro existiram em 2003, quando a ação foi ajuizada, porém atualmente melhorias já teriam sido implantadas, estando o município em dificuldades de adquirir verbas para construir um novo prédio.


No recurso, a desembargadora Raimunda Bezerra (relatora) rejeitou as alegações, equiparando o município de Viana à figura do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com dever legal de vigilância e fiscalização do estabelecimento, de proporcionar qualidade ao produto e à prestação do serviço.


Raimunda Bezerra destacou a evidência do perigo de contaminação dos produtos manipulados no matadouro, o que violaria direitos básicos do consumidor, não devendo nem mesmo ser colocados à venda.

Palavras-chave: Construção; Multa; Prazo; Indenização coletiva; Interdição; Matadouro; Município

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