TJ mantém impedimento de contratação de professores temporários

Discute-se a irregularidade de contratações precárias para o cargo de professor quando existem candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação

Fonte: TJMS

Comentários: (1)




Em sessão ordinária, os desembargadores da 1ª Turma Cível negaram, por unanimidade, provimento aos reexames de sentença dos autos nº 2010.029139-6 e nº 2010.029134-1. Ambos referem-se a ações civis públicas ajuizadas, respectivamente, pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (SIMTED) e pelo Ministério Público Estadual, no qual discute-se a irregularidade de contratações precárias para o cargo de professor quando existem candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.


A sentença proferida pelo juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, determinando, assim, que o município de Dourados abstenha-se, sob pena de multa de R$ 10.000,00, de preencher cargos na rede municipal de educação por contrato temporário enquanto houver candidatos aprovados em concurso público.


Em seu voto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, entendeu que “a sentença em reexame não merece reforma, pois, de fato, a Constituição Federal veda a contratação temporária em hipóteses como a analisada, sendo também correta a interpretação de que, havendo vaga pura e candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, estes devem ser convocados pela Administração”.


Contudo, registrou o desembargador que “essa determinação, no entanto, não impõe o imediato desligamento dos contratados de boa-fé em momento anterior à demanda, já que, de um lado, sua retirada abrupta afrontaria o princípio da continuidade do serviço público, enquanto, de outro, a garantia do contraditório impõe a intimação prévia dos beneficiários do contrato como condição de sua rescisão”.

 

Nº 2010.029139-6

Nº 2010.029134-1

Palavras-chave: Concurso Público; Candidato; Reexame; Irregularidade; Contratação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-mantem-impedimento-de-contratacao-de-professores-temporarios

1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado18/02/2011 6:01 Responder

\\\"A regra geral, estabelecida pela CF, para a investidura em cargos ou empregos públicos é a aprovção prévia em concurso público, art. 37, II. As exceções estão expressamente previstas\\\" (ADIN 979, RDA 119/146). \\\"As duas exceções à regra são para cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.\\\" (ADIN 1.500-I, DOU de 4.9.2002\\\".

Conheça os produtos da Jurid