TJ mantém efeito de liminar obtida pelo MP contra loteamento clandestino em APP

A decisão definiu a competência da Justiça Estadual para julgar a ação civil pública que pretende desfazer loteamento clandestino em área de preservação ambiental permanente

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




A Promotoria de Justiça de Conchal obteve decisão favorável no recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo definindo ser de competência da Justiça Estadual o julgamento de ação civil pública para desfazimento de loteamento clandestino em área de preservação permanente existente às margens do rio Mogi-Guaçu.


Na ação, ajuizada em dezembro de 2010 pela promotora Paula Magalhães da Silva Rennó, de Conchal, em conjunto com o então promotor de Justiça de Araras, Gilberto Gomes Peixoto e com a promotora secretária da Rede de Proteção da Sub-bacia do rio Mogi-Guaçu, Cristiane Corrêa de Souza Hillal, o MP buscou sentença judicial para que os municípios de Araras e Conchal fossem obrigados a desfazer loteamento clandestino, nos limites dos seus respectivos territórios, com a remoção das famílias de baixa renda ou em situação de risco social para local adequado, garantindo-lhes o direito à moradia e a repararem os danos ambientais.


Em sede de antecipação de tutela, os promotores pleitearam que os Municípios de Conchal e Araras fossem obrigados, nos limites de seus territórios, a procederem ao efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação do imóvel, a identificarem as famílias carentes que residem no local e apresentarem projeto de habitação para a remoção dessas famílias, em três meses.


O MP obteve liminar proferida pelo juiz de direito de Conchal, no dia 17 de dezembro de 2012, determinando que os Municípios requeridos, no prazo de 30 dias, identificassem e notificassem os moradores que estejam ocupando área de preservação permanente para a desocupação, em prazo não superior a 60 dias.


Contudo, a promotora de Conchal impetrou agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a tutela pretendida era mais abrangente porque a ação civil pública ajuizada tem como objetivo, além da desocupação da área de preservação permanente, a garantia de moradia digna para as famílias carentes que lá se instalaram.

Palavras-chave: Loteamento clandestino; Meio ambiente; Preservação permanente; Liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-mantem-efeito-de-liminar-obtida-pelo-mp-contra-loteamento-clandestino-em-app

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid