TJ mantém decisão do Tribunal do Júri de Barbosa Ferraz que condenou a 10 anos de reclusão homem que matou mulher com uma pedrada

Homem é condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por jogar uma pedra na cabeça de uma mulher, causando a morte desta

Fonte: TJPR

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A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Barbosa Ferraz que condenou um homem (J.L.S.) à pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal).


O crime ocorreu na cidade de Barbosa Ferraz. Narrou uma testemunha que o réu chamou a vítima (Flavinha) para conversar e, em certo momento, tentou atingir-lhe a cabeça com um capacete, mas ela conseguiu se desvencilhar e sair correndo, e que, sem seguida, ele atirou um pedra que atingiu a cabeça dela.


No recurso de apelação, alegou o réu que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, pois não teria ele agido com a intenção de matar a vítima, e que apenas queria atingi-la com uma pedra, a fim de recuperar sua carteira, que por ela havia sido furtada.


Repelindo a argumentação do réu, o relator do recurso, desembargador Campos Marques, consignou em seu voto: "[...] o laudo de necropsia demonstra que a vítima foi atingida na cabeça, parte vital do corpo humano, causando-lhe ‘traumatismo crânio encefálico grave com hematoma extenso' (fls. 12), o que revela que, com a sua ação, assumiu, pelo menos, o risco de produzir o resultado, de modo que a alegação de que queria apenas ferir não ficou demonstrada, o que é necessário para a caracterização do delito de lesão corporal seguida de morte".

 

Palavras-chave: Homicídio simples; Reclusão; Condenação; Pedrada

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