TJ mantém 20 anos de reclusão a homem que matou dona de lan house

Réu admitiu que possuía pelo menos três armas de fogo e três perfis no site de relacionamentos Orkut, um deles denominado "Chagra Preparado para Matar", onde exibia várias fotos

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal rejeitou a apelação de Juarez Neto Brasileiro de Menezes contra sentença da comarca da Capital, e manteve a condenação de 20 anos de prisão, em regime fechado, além de multa, pelo roubo e morte de Simone Ribeiro Camarero. Dona de uma lan house no Norte da Ilha, ela foi abordada por Juarez e um adolescente, que levaram sua bolsa com R$ 200 e documentos.


De acordo com os autos, o réu e o adolescente tinham acabado de cometer outro assalto no Norte da Ilha. Decidiram, então, atacar a lan house e, armados, entraram e anunciaram o roubo. A dona da casa conseguiu retirar a máscara que Menezes usava, quando então os rapazes começaram a atirar e um dos disparos acertou a testa da vítima, matando-a.


Menezes admitiu que possuía pelo menos três armas de fogo e três perfis no site de relacionamentos Orkut, um deles denominado "Chagra Preparado para Matar", onde exibia várias fotos, demonstrando influência direta na "formação" de jovens de locais onde morava (Biguaçu, Norte da Ilha, Vila União, Ingleses).


No recurso, pediu a absolvição, invocando a aplicação do princípio in dubio pro reo, e sustentou a insuficiência de provas. Afirmou que não é a defesa que deve comprovar a inocência do réu, e sim a acusação que deve provar a culpa. Por fim, pediu o abrandamento da pena.


O relator do apelo, desembargador Newton Varella Júnior, anotou que o crime foi cometido com a ajuda de um adolescente que confirmou a participação integral de Juarez no crime, já que ambos atiraram contra a vítima.


Varella afirmou que "afora todas as evidências a apontar que o disparo mortal foi efetuado pelo réu, o art. 29, caput, do Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas, determina que 'quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.' Assim, mesmo que o apelante não tenha realizado o disparo que vitimou a proprietária da lan house atacada, ainda assim responderia pela prática do crime de latrocínio, uma vez comprovada a comunhão de intenção de cometer crime de roubo, assumindo, portanto, as consequências do desenrolar fático-delitivo."


Quanto ao pedido de redução da pena, o relator observou que ela foi "fixada no seu mínimo legal, sendo que o tipo penal estabelece que a pena privativa de liberdade será de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa". A votação foi unânime.

Palavras-chave: Homicídio; Reclusão; Lan House; Provas; Orkut; Absolvição

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