TJ julga legal a taxa de bombeiros

Fonte: JC Net

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O Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adim) da lei municipal que instituiu a taxa de serviços de bombeiros em Bauru, no final de 2003. Desde agosto do ano passado, a cobrança da taxa está suspensa por força de liminar expedida pelo próprio TJ até o julgamento do mérito da ação, ocorrido no último dia 17. Mas como a sentença ainda não foi publicada e é possível interpor recurso, a cobrança da taxa continua suspensa.

A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que está aguardando a publicação da sentença transitada em julgado (situação que não cabe mais recurso) para acionar a Secretaria de Finanças, órgão da prefeitura responsável pela cobrança de taxas e impostos da população. Se não forem interpostos recursos que consigam suspendê-la novamente, a taxa de bombeiros, uma contribuição anual de R$ 5,00 a R$ 500,00 por imóvel, dependendo de seu tamanho e seu uso - industrial, comercial ou residencial - voltará a ser cobrada.

A lei isenta do pagamento da taxa somente as construções residenciais de até 60 metros quadrados. A Secretaria de Negócios Jurídicos ressalta que, após a publicação da sentença, caberá à Secretaria de Finanças definir a data da cobrança. Em 2004, até ser suspensa por força de liminar, a taxa foi cobrada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em 2003, para cobrança em 2004, foram lançados cerca de R$ 800 mil referentes à taxa de bombeiros. De janeiro a agosto, quando a cobrança foi suspensa pelo TJ, R$ 438 mil já haviam sido recolhidos à prefeitura para a formação do Fundo Municipal para Manutenção do Corpo de Bombeiros. O dinheiro foi investido na aquisição de viaturas e equipamentos. A Adin que levou o TJ a conceder a liminar na época foi proposta pelo procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, com base em representação do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB).

Os principais argumentos da ação era o fato de a taxa não ser divisível e nem específica e ainda ser destinada a cobrir despesas do Corpo de Bombeiros, que além de Bauru atende cidades da região. O TJ julgou improcedente a Adim por maioria de votos (e não por unanimidade), o que abre possibilidade para a Procuradoria Geral de Justiça apresentar recursos no Superior Tribunal de Justiça. ?A decisão do TJ por votos mostra o quanto a cobrança da taxa de bombeiros ainda é polêmica?, comenta o promotor Libório Alves Nascimento.

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Ezequias Viana de Moura Aposentado Banespa29/09/2005 10:32 Responder

Sou contra. Essa é uma obrigação do Estado de São Paulo e não da população que já é extorquida pelos impostos nunicipais, estaduais e federais. Daqui a pouco teremos que pagar taxa pelo atendimento prestado pelos funcionários públicos em todas as repartições (na verdade já pagamos).

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