TJ indeniza família de estudante morto durante perseguição policial

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que será paga pelo Estado à família do estudante de 24 anos.

Fonte: TJGO

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que será paga pelo Estado à família do estudante Paulo Henrique Tonelli Ursulino, de 24 anos. Morto no dia 28 de dezembro de 2000, após de ter sido imobilizado por três homens armados logo depois que saiu  da Boate Swingers, na Avenida 136, no Setor Sul, o rapaz foi colocado no porta-malas do próprio veículo e recebeu um tiro de revólver, disparado por um policial militar durante a perseguição pelos assaltantes.


A corte, que seguiu o entendimento do relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Morais, decidiu que o fato de uma testemunha ter afirmado que os policiais que atendiam a ocorrência foram avisados de que a vítima estava no porta-malas do carro. Para o magistrado, os policiais, durante a ação, não tomaram o cuidado necessário para preservação da vida do estudante e entendeu ser devida a reparação do Estado pela conduta dos seus agentes públicos


“O dano moral dos pais da vítima restou configurado pois a circunstância da perda prematura de um filho fala por si só e dispensa considerações outras”, assegurou.


O crime ocorreu por volta das 3h30 da madrugada, logo após Paulo Henrique sair da boate, onde estava com amigos. Ao sair do local, o rapaz foi imobilizado por três homens armados, que estavam num veículo Gol. A Polícia foi acionada por uma testemunha. Durante a perseguição realizada por viaturas da Polícia Militar, um tiro disparado por Gentil dos Santos Carvalho atingiu Paulo Henrique.

 

Palavras-chave: Perseguição Policial Estudante Indenização Assaltantes

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